Domine o
Mapeamento de Dados Pessoais
para LGPD
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Entenda a diferença entre mapeamento de dados e do registro de operações de tratamento (art. 37).
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Deixe seus clientes em Compliance com o art. 37 da LGPD.
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Faça o download de um modelo pronto e editável para criar um inventário de dados pessoais.
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Com acesso a vídeo-aulas que explicam como implementar o modelo.
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Invista menos de R$ 1,35 por dia num dos conteúdos mais relevante em uma atividade de adequação.


Conteúdo do e-book
1 Introdução ao Mapeamento de Dados
2 Preparação para Construção do Inventário de Dados
3 Conhecendo o Modelo de Inventário de Dados Pessoais
4 Considerações finais sobre o preenchido e aplicação do IDP
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Entenda a diferença entre mapeamento e registro de operações de tratamento
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Conheça as abordagens de inventário de dados pessoais
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Compreenda a importância do processo de se criar um inventário de dados pessoais
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Entenda a estrutura de um bom modelo de Inventário de Dados Pessoais
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Como preparar um documento para o registro de operações de tratamento
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Quando devo usar uma plataforma LGPD?
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Conhecendo os campos principais de seu modelo de Inventário
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Como aplicar seu modelo em suas atividade de consultoria de adequação
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A importância em se envolver as áreas chaves das empresas
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Como usar o modelo de IDP
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Como baixar o modelo de IDP
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Acesso as vídeo-aulas sobre como estruturar e preencher seu IDP

/ Quem sou?
Olá, sou Ed Oliveira, DPO
Atuo na área de segurança da informação, desde 2013, e em projetos de adequação ao GDPR e à LGPD desde 2018.
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Com esse tempo de experiência em projetos de vários tipos e tamanhos de empresas, desenvolvi abordagens e ferramentas que me permitem adequar qualquer negócio à LGPD, em tempo recorde.
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Neste e-book, compartilho com você um das principais atividades dentro um projeto de adequação: O Mapeamento de Dados Pessoais e a Construção de um modelo de Inventário de Dados Pessoais.
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Aprenda, na prática e direto ao ponto, como iniciar um mapeamento de dados que lhe permita identificar riscos e problemas que possam levar a empresa à multas e outras sanções, ao mesmo tempo que constrói um documento de Registro de Operações de Tratamento (ROT), ou Inventário de Dados, alinhado ao artigo 37 da LGPD.